23 de julho de 20265 min de leitura

Riscos psicossociais no trabalho: o que muda com a NR-01 e qual é o papel do PGR

A atualização da NR-01 reforçou a inclusão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. O artigo apresenta o conceito desses fatores e explica, de forma introdutória, como o PGR deve apoiar sua identificação, avaliação, prevenção e acompanhamento.

Riscos psicossociais no trabalho: o que muda com a NR-01 e qual é o papel do PGR

As transformações tecnológicas e organizacionais modificaram a forma de planejar e executar o trabalho. As exigências cognitivas, emocionais e relacionais ganharam maior relevância, tornando os riscos psicossociais um tema central para a segurança e a saúde ocupacional, com possíveis consequências para trabalhadores e organizações (PEREIRA; RIBEIRO, 2017; NETO, 2015).

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 reforçou esse debate ao incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho entre os riscos ergonômicos abrangidos pelo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A nova redação do capítulo 1.5, vigente desde 26 de maio de 2026, determina que esses fatores sejam considerados no processo preventivo (BRASIL, 2026).

O que são fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho

Esses fatores decorrem de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho. Podem estar associados à sobrecarga ou subcarga de tarefas, à falta de autonomia, à baixa clareza de funções, à ausência de apoio, ao assédio, à comunicação deficiente, ao trabalho isolado e à dificuldade de conciliar a vida profissional e pessoal (BRASIL, 2025; NETO, 2015).

É necessário diferenciar os fatores de risco de seus efeitos. O perigo corresponde à condição de trabalho capaz de causar dano, enquanto o risco representa a possibilidade de esse dano ocorrer. Estresse ocupacional, esgotamento, depressão e distúrbios osteomusculares podem ser consequências, mas não devem ser confundidos com as causas presentes na atividade e na organização do trabalho (BRASIL, 2025; PEREIRA; RIBEIRO, 2017).

A avaliação prevista na NR-01 não busca medir individualmente a saúde mental dos trabalhadores. O foco está nas condições em que as atividades são realizadas e na identificação de exigências ou situações potencialmente adoecedoras. Por isso, exames clínicos e questionários isolados não substituem a análise do trabalho e de sua organização (BRASIL, 2025; BRASIL, 2026).

O que mudou com a NR-01

A redação vigente tornou explícito que o GRO deve abranger agentes físicos, químicos e biológicos, riscos de acidentes e fatores ergonômicos, incluindo os fatores psicossociais relacionados ao trabalho. Também reforçou a integração com a NR-17, pois a organização do trabalho é uma dimensão da ergonomia e deve ser considerada na identificação de perigos e na avaliação dos riscos (BRASIL, 2026).

Na prática, não foi criado um processo separado para a saúde mental. Aplicam-se as mesmas etapas dos demais riscos ocupacionais: evitar ou eliminar perigos, identificar fontes e circunstâncias, avaliar probabilidade e severidade, classificar os riscos, implementar medidas de prevenção e acompanhar os controles. A participação dos trabalhadores e a comunicação das medidas também fazem parte desse processo (BRASIL, 2026; NETO, 2015).

Qual é o papel do PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos é o conjunto coordenado e formalmente documentado de ações utilizadas para prevenir e gerenciar riscos ocupacionais. No tema psicossocial, o PGR organiza a análise das condições de trabalho, define responsabilidades, registra critérios de avaliação e permite acompanhar continuamente as medidas preventivas (BRASIL, 2026).

O inventário de riscos deve consolidar a caracterização dos ambientes, processos e atividades, a descrição dos perigos, os trabalhadores expostos, as possíveis lesões ou agravos, as medidas existentes e a classificação dos riscos. Quando forem identificados fatores psicossociais relacionados ao trabalho, essas informações precisam integrar o inventário e orientar as prioridades de atuação (BRASIL, 2026).

O plano de ação transforma a avaliação em medidas concretas. Conforme o risco, podem ser necessárias mudanças na distribuição de tarefas, nos ritmos e horários, na clareza de papéis, nos canais de comunicação, no apoio das lideranças e nos procedimentos contra assédio e violência. As ações devem priorizar as causas presentes no trabalho, e não apenas intervenções direcionadas ao indivíduo (BRASIL, 2025; NETO, 2015).

Como iniciar a identificação e a avaliação

O processo pode começar pelo levantamento de informações sobre setores, atividades, afastamentos, acidentes, indicadores de saúde ocupacional e avaliações anteriores. A observação das atividades, o diálogo com os trabalhadores, entrevistas, listas de verificação e instrumentos validados podem apoiar a análise, desde que a metodologia seja adequada ao contexto e seus resultados sejam incorporados tecnicamente ao PGR (BRASIL, 2025; BRASIL, 2026).

A Avaliação Ergonômica Preliminar prevista na NR-17 pode apoiar a identificação e a avaliação dos fatores psicossociais. Quando houver necessidade de aprofundamento, a Análise Ergonômica do Trabalho poderá ser utilizada. O Ministério do Trabalho e Emprego não estabelece uma ferramenta única, cabendo à organização selecionar métodos compatíveis com os riscos e com a realidade analisada (BRASIL, 2025).

Da identificação à melhoria contínua

A gestão não termina com a elaboração dos documentos. O PGR deve permanecer atualizado e articulado ao acompanhamento dos controles, à participação dos trabalhadores e à revisão das medidas. Mudanças em processos, tecnologias, equipes ou demandas podem alterar as exposições e exigir uma nova avaliação (BRASIL, 2026; PEREIRA; RIBEIRO, 2017).

Integrar os fatores psicossociais ao PGR permite que a organização deixe de atuar apenas após afastamentos ou conflitos e passe a observar, de maneira estruturada, as causas presentes no trabalho. Essa abordagem fortalece a prevenção, a saúde, a confiança e a sustentabilidade dos resultados organizacionais (PEREIRA; RIBEIRO, 2017; NETO, 2015).

A ICQ Brasil-ATZert atua como organismo certificador independente e disponibiliza treinamentos relacionados à segurança e saúde ocupacional. Essas soluções ampliam o conhecimento sobre sistemas de gestão e práticas preventivas, preservando a imparcialidade necessária às atividades de certificação (BRASIL, 2026; NETO, 2015).

Palavras-chave:Riscos PsicossociaisNR-01Gerenciamento de Riscos

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