29 de julho de 20265 min de leitura

Nova NR-1 e riscos psicossociais: o que muda para as empresas?

A atualização da NR-1 tornou explícita a inclusão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. O artigo apresenta o que muda para as empresas e como o inventário de riscos e o plano de ação apoiam a prevenção.

Desde 26 de maio de 2026, a nova redação da NR-1 determina que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais também abranja os riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

A alteração reforça que a prevenção empresarial precisa considerar não apenas agentes físicos, químicos e biológicos ou riscos de acidentes, mas também características da organização e da gestão do trabalho capazes de afetar a segurança e a saúde dos profissionais (BRASIL, 2024; BRASIL, 2026a).

A inclusão explícita desses fatores não significa que as empresas devam avaliar a personalidade ou a vida particular dos trabalhadores.

O foco da gestão deve permanecer nas condições em que as atividades são planejadas, distribuídas, cobradas e executadas, considerando a realidade do trabalho e os possíveis impactos dessa organização sobre os grupos expostos, como orienta o Ministério do Trabalho e Emprego (BRASIL, 2025; BRASIL, 2026b).

O que são riscos psicossociais relacionados ao trabalho

Os fatores de risco psicossociais estão associados a deficiências na concepção, na organização e na gestão do trabalho, assim como às relações sociais estabelecidas no ambiente profissional.

Essas condições podem favorecer efeitos psicológicos, físicos ou sociais e precisam ser analisadas a partir de sua relação com o trabalho, e não apenas pela existência de sintomas individuais, conforme explica o guia oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (BRASIL, 2025).

  • Sobrecarga de atividades, pressão excessiva, metas incompatíveis com os recursos disponíveis, jornadas exaustivas, falta de autonomia, indefinição de responsabilidades, conflitos profissionais, ausência de apoio e diferentes formas de assédio estão entre os fatores relevantes apresentados nos materiais oficiais.

A matéria da Revista Proteção também evidencia a atualidade do debate sobre NR-1 e saúde mental, embora a aplicação empresarial deva se orientar prioritariamente pelas normas e pelos documentos técnicos oficiais (BRASIL, 2025; PROTEÇÃO, 2026).

O que mudou com a atualização da NR-1

A nova redação tornou expressa a presença dos fatores psicossociais entre os riscos ergonômicos abrangidos pelo GRO, conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 1.419/2024.

Na prática, as empresas precisam incluir esses fatores nas etapas de identificação de perigos, avaliação e classificação dos riscos, definição de medidas preventivas e acompanhamento da eficácia dos controles adotados (BRASIL, 2024; BRASIL, 2026a).

O gerenciamento deve ser contínuo e compatível com as características da organização, dos processos e das atividades.

Por isso, não se resume à aplicação isolada de questionários ou à elaboração de documentos formais: exige análise técnica, participação dos trabalhadores e revisão sempre que as condições de trabalho ou os riscos forem modificados, como orienta o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 (BRASIL, 2026b).

A relação entre NR-1, NR-17, GRO e PGR

O GRO é o processo pelo qual a organização identifica perigos, avalia riscos e implementa medidas de prevenção.

Esse gerenciamento deve constituir o Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR, que organiza e documenta as informações necessárias para que as ações sejam planejadas, acompanhadas e atualizadas ao longo do tempo (BRASIL, 2026a).

A avaliação das condições de trabalho também deve considerar aspectos da organização das atividades e sua adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, como estabelece a NR-17.

A Avaliação Ergonômica Preliminar e, quando necessária, a Análise Ergonômica do Trabalho ajudam a reconhecer situações que exigem aprofundamento, e seus resultados devem se integrar ao processo de gerenciamento e aos registros do PGR (BRASIL, 2022; BRASIL, 2025).

Inventário de riscos e plano de ação

O inventário de riscos ocupacionais consolida as informações obtidas na identificação de perigos e na avaliação dos riscos.

No caso dos fatores psicossociais, o documento precisa representar as condições reais de trabalho, os grupos expostos, as possíveis consequências, as medidas já existentes e a classificação utilizada para estabelecer prioridades de prevenção (BRASIL, 2026a).

O plano de ação deve registrar as medidas que serão introduzidas, aprimoradas ou mantidas, com cronograma, responsáveis e formas de acompanhamento.

Dependendo do diagnóstico, as ações podem envolver revisão de cargas e processos, adequação de metas, maior clareza sobre funções, melhoria da comunicação, fortalecimento do apoio das lideranças e mecanismos de prevenção e tratamento do assédio (BRASIL, 2025; BRASIL, 2026b).

A participação dos trabalhadores é essencial para compreender como as atividades realmente acontecem e quais dificuldades estão presentes no cotidiano.

Essa escuta pode ocorrer por entrevistas, observação das tarefas, reuniões, análise de dados e instrumentos estruturados, desde que os resultados sejam avaliados tecnicamente e não utilizados de maneira isolada (BRASIL, 2025; BRASIL, 2026b).

Ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis

Uma abordagem sistêmica, somada à participação ativa de empregadores e trabalhadores, fortalece a cultura de Segurança e Saúde no Trabalho, como destaca a campanha nacional de prevenção promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Ao tratar os fatores psicossociais como parte do gerenciamento de riscos, a empresa amplia sua capacidade de reconhecer problemas, estabelecer prioridades e atuar antes que as condições contribuam para lesões ou agravos relacionados ao trabalho (BRASIL, 2026c).

Uma gestão efetiva depende da coerência entre os perigos identificados, a avaliação realizada, as medidas implantadas e o acompanhamento dos resultados.

Dessa forma, a atualização da norma deve ser compreendida como parte de um processo permanente de prevenção, capaz de apoiar ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e sustentáveis, sem reduzir a gestão a uma obrigação exclusivamente documental, conforme orienta o Manual de Interpretação da NR-1 (BRASIL, 2026b).

Palavras-chave:NR-1Riscos PsicossociaisGRO

Pronto para aplicar este conhecimento na sua organização?

Nossa equipe técnica pode ajudar com diagnóstico, certificação e capacitação.

Fale com nossa equipe

Tire suas dúvidas com a nossa equipe de especialistas.

Falar com especialista

Solicite uma proposta

Receba uma proposta personalizada para a sua necessidade.

Solicitar proposta